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Empresarial· 6 min de leitura

Abrir empresa: como o contrato social protege o seu patrimônio pessoal

Empreender não deveria significar arriscar a casa e as economias da família. Entenda a separação patrimonial da sociedade limitada e quando ela pode ser afastada.

Todo empreendedor conhece a coragem de começar — e o medo silencioso que vem junto: e se der errado, eu perco tudo? A boa notícia é que a estrutura jurídica certa existe justamente para separar o risco do negócio do seu patrimônio pessoal. E ela começa em um documento: o contrato social.

O que é o contrato social

É a certidão de nascimento da empresa. Nele ficam definidas as regras do jogo: quem são os sócios, quanto cada um investe (as quotas), como as decisões são tomadas e como os lucros são divididos. Um contrato bem redigido previne conflitos que, mais tarde, custam caro.

A blindagem: separação patrimonial

Na sociedade limitada, o patrimônio da empresa não se confunde com o dos sócios. Uma vez integralizado o capital social, a responsabilidade de cada sócio fica limitada às suas quotas. Em regra, se a empresa contrai dívidas, é o patrimônio dela que responde — não a casa, o carro ou a poupança da família.

Quando o sócio pode responder com bens pessoais

A proteção não é absoluta. Em casos de fraude, confusão entre as contas da empresa e as pessoais ou desvio de finalidade, o juiz pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica e alcançar os bens dos sócios. Manter a contabilidade organizada e não misturar o caixa da empresa com o bolso do dono é, na prática, o que preserva a blindagem.

Cláusulas que evitam brigas entre sócios

Grande parte dos litígios empresariais nasce de omissões no contrato. Vale prever desde o início:

  • Como um sócio pode sair e como suas quotas serão avaliadas
  • O que acontece em caso de falecimento ou divórcio de um sócio
  • Regras de administração e limites de poderes
  • Distribuição de lucros e entrada de novos sócios

Constituir uma empresa é mais do que preencher formulários na Junta Comercial. Uma consultoria preventiva costuma custar uma fração do que se gasta para resolver um conflito societário depois que ele explode.

Referências

  1. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil (arts. 50, 997 e 1.052 e ss.). Brasília, DF: Presidência da República, 2002.
  2. BRASIL. Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Lei da Liberdade Econômica. Brasília, DF: Presidência da República, 2019.

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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.