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Família e Sucessões· 6 min de leitura

Divórcio: como ficam a guarda dos filhos, a pensão e a partilha de bens

As três maiores preocupações de quem vai se divorciar, explicadas com clareza: guarda compartilhada, cálculo da pensão e como o regime de bens define a partilha.

Decidir pelo divórcio já é difícil. Pior é a nuvem de dúvidas que vem junto: com quem ficam os filhos? Quanto de pensão? E os bens que construímos juntos? Entender como a lei trata cada ponto ajuda a decidir com a cabeça mais tranquila — e a reduzir o desgaste.

Consensual ou litigioso?

Se o casal concorda com os termos, o divórcio é consensual — mais rápido, mais barato e menos doloroso. Sem filhos menores ou incapazes e havendo acordo, pode ser feito até em cartório, por escritura. Quando não há acordo, o caminho é o divórcio litigioso, decidido pelo juiz.

Guarda: compartilhada é a regra

A lei brasileira estabelece a guarda compartilhada como preferência, mesmo quando os pais não se entendem. Compartilhar a guarda não significa dividir o tempo pela metade: significa que as decisões importantes sobre a vida dos filhos são tomadas em conjunto. A guarda unilateral fica reservada a situações excepcionais.

Pensão alimentícia: como o valor é definido

Não existe percentual fixo em lei. O valor nasce do equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga — o binômio necessidade-possibilidade. Na prática, o Judiciário costuma usar faixas em torno de um terço dos rendimentos como referência, mas cada caso é avaliado individualmente e o valor pode ser revisto se a situação mudar.

Partilha: tudo depende do regime de bens

Como o patrimônio será dividido depende do regime adotado no casamento. Na comunhão parcial (o mais comum), divide-se o que foi adquirido durante a união; o que cada um já tinha antes, em regra, não entra. Na comunhão universal, quase tudo se soma. Na separação total, cada um fica com o seu. Identificar corretamente o regime é o primeiro passo de qualquer partilha.

Cada família tem uma história e um patrimônio próprios. Uma orientação individualizada ajuda a proteger o que importa e a encurtar um processo que, por natureza, já é delicado.

Referências

  1. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil (arts. 1.571 e ss., 1.583-1.584 e 1.694 e ss.). Brasília, DF: Presidência da República, 2002.
  2. BRASIL. Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014. Guarda compartilhada. Brasília, DF: Presidência da República, 2014.
  3. BRASIL. Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007. Divórcio e inventário por via administrativa. Brasília, DF: Presidência da República, 2007.

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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.