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Direito Criminal· 5 min de leitura

Lei Maria da Penha vale fora de casa? Entenda a decisão do STF sobre medidas protetivas

Em decisão unânime, o STF definiu que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) podem proteger qualquer mulher vítima de violência baseada em gênero — mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo com o agressor. Entenda o que muda.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 19 de agosto de 2026, que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha não estão restritas a casos de violência doméstica, familiar ou entre parceiros íntimos.

Por unanimidade, o Plenário do STF definiu que essas medidas podem proteger qualquer mulher vítima de violência baseada em gênero — mesmo quando não há relação de proximidade, convivência ou vínculo afetivo com quem pratica a violência.

A decisão tem repercussão geral (Tema 1.412) e deve orientar todos os tribunais do país a partir de agora.

O caso que chegou ao STF

A discussão começou com o caso de uma mulher em Minas Gerais, perseguida e ameaçada de morte por um vizinho que acreditava manter um relacionamento amoroso com ela.

Ela pediu medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, mas a Justiça de Minas Gerais negou o pedido: entendeu que a lei só se aplicaria a casos de violência doméstica, familiar ou entre pessoas com vínculo afetivo — o que não seria a situação, já que não havia relacionamento entre as partes.

O Ministério Público recorreu, argumentando que restringir a proteção dessa forma contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará, voltada ao combate à violência contra a mulher.

O que o STF decidiu

Tese fixada — Tema 1.412

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/06 aplicam-se a todas as formas de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.

Na prática, isso significa que a proteção da lei deixa de depender de uma relação específica entre vítima e agressor, como ser cônjuge, parente ou parceiro. O que passa a importar é a natureza da violência: se ela tem como motivação o gênero da vítima, a mulher pode pedir as mesmas medidas protetivas já previstas na lei, como afastamento do agressor, proibição de contato e encaminhamento a programas de proteção.

Quem ama não mata; feminicídio é relação de poder

Ministra Cármen Lúcia, no julgamento do Tema 1.412

Relator: o que importa é a condição de mulher da vítima, não o ambiente

O relator do caso, ministro Edson Fachin, presidente do STF, afirmou que o que caracteriza a violência de gênero é a condição de mulher da vítima — não o ambiente em que a violência ocorre.

Para ele, uma interpretação restritiva das medidas protetivas deixa desprotegidas outras formas de violência de gênero e é incompatível com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A decisão também tratou de outros pontos

Além da tese central, a cobertura do julgamento indica que o STF também esclareceu:

  • Juízos sem competência para o caso podem avaliar pedidos urgentes, com risco imediato à vítima, e depois encaminhar o processo ao juízo competente
  • A proteção alcança também a violência política de gênero, que segue sendo de competência da Justiça Eleitoral
  • Delegados de polícia podem conceder medidas protetivas em situações de emergência

Por que isso importa

Até aqui, mulheres perseguidas ou ameaçadas por vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou desconhecidos — sem vínculo familiar ou afetivo com o agressor — muitas vezes esbarravam nessa exigência para conseguir proteção urgente.

Ministros também citaram o contexto da violência política de gênero na fundamentação da decisão: segundo o ministro Dias Toffoli, esse tipo de violência cresceu de forma expressiva a partir de 2022, o que reforça a necessidade de mecanismos de proteção mais amplos. O ministro Flávio Dino destacou ainda que a violência de gênero funciona como um fator de afastamento de mulheres da vida pública e política.

Nem tudo está resolvido: os ministros também apontaram desafios

Durante o julgamento, ministros chamaram atenção para lacunas na estrutura que deveria viabilizar essa proteção na prática:

  • A maioria dos municípios brasileiros ainda não tem varas especializadas em violência doméstica e familiar
  • Muitas delegacias da mulher têm funcionamento limitado aos finais de semana
  • Falta capacitação de magistrados e servidores para julgar com perspectiva de gênero

Ou seja: a decisão amplia o direito à proteção, mas a efetividade dela na prática ainda depende de estrutura que, segundo os próprios ministros, é desigual pelo país.

O que fazer se você está nessa situação

Se você está sendo perseguida, ameaçada ou sofrendo violência baseada em gênero — mesmo sem vínculo familiar, afetivo ou de convivência com quem pratica a violência — a decisão do STF amplia o caminho para pedir proteção judicial.

Reunir provas (mensagens, prints, boletins de ocorrência, testemunhas) e buscar orientação jurídica ajuda a formular o pedido de forma mais clara para o juízo, especialmente enquanto os tribunais ainda estão se adaptando ao novo entendimento.

Referências

  1. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.537.713 (Tema 1.412 da Repercussão Geral). Relator: Min. Edson Fachin. Julgamento em 19 de agosto de 2026. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7171450.
  2. BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Brasília, DF: Presidência da República, 2006.
  3. ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), 1994.

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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.